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Apresentação

Rafaela Dassoler – CRM -SP 20.3738 | RQE 97.800

Graduada em Medicina pela Universidade Luterana do Brasil. Título de especialista em Gastroenterologia pela Faculdade de Medicina do ABC. Pós-graduada em doenças funcionais e manométrica pelo Hospital Israelita Albert Einstein. Fellow em Doença Inflamatória Intestinal, em andamento, pela Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP. Professora de gastroenterologia e preceptora do ambulatório de doença inflamatória intestinal, ambos na Faculdade de Medicina do ABC. Membro titular da Federação Brasileira de Gastroenterologia – FBG, Membro do Grupo de Estudos em Doença Inflamatória Intestinal do Brasil – GEDIIB. 

Tem uma visão mais ampla do atendimento do gastroenterologista e seu maior diferencial é cuidar do paciente como um todo. Realiza prevenção, tratamento e seguimento de portadores de doenças crônicas, como, doença do refluxo, dispepsia, pancreatite crônica, diarreia, constipação, doenças inflamatórias intestinais, diverticulite, entre outras doenças do trato gastrointestinal. Também realiza exames para investigação de intolerâncias alimentares e doenças motoras esofágicas, através de teste respiratório de hidrogênio expirado, manometria e ph-metria esofágica. 

Tendo como objetivo um atendimento humanizado, individualizado, com foco não apenas na doença, mas voltado a uma atenção especial para o paciente. Na consulta, os aspetos de saúde física e emocional dos pacientes são avaliados com profissionalismo, carinho e atenção.

Áreas de atuação

Esôfago
  • Doença do Refluxo                                           
  • Esofagite eosinofílica
  • Esôfago de Barret
  • Disfagia
  • Halitose
Estômago
  • Helicobacter pylori                                           
  • Úlcera Gástrica
  • Gastroparesia
  • Dispepsia
  • Gastrite atrófica
Pâncreas
  • Pancreatite aguda                                             
  • Pancreatite crônica
  • Insuficiência exócrina pancreática
  • Cálculos e pólipos de vesícula
Intestino
  • Diarreia                                                                     
  • Constipação
  • Doença de Crohn e Retocolite
  • Síndrome do intestino irritável
  • Intolerância à lactose, frutose
  • SIBO
  • Doença Celíaca
  • Doença Diverticular

depoimentos

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INFORME LEGAL: “As informações contidas em nossa homepage têm carater informativo e educacional. O seu conteúdo jamais deverá ser utilizado para autodiagnóstico, autotratamento e automedicação. Em caso de dúvida, o profissional médico deverá ser consultado, pois, somente ele está habilitado para praticar ato médico, conforme recomendação do Conselho Federal de Medicina”.

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Atendimento de Convênios por Reembolso

Muitas vezes a rede referenciada do plano de saúde não tem o serviço que você precisa ou, em outros casos, o profissional que você prefere não atende pelo seu convênio. Nesses casos é possível fazer o atendimento e ser coberto mesmo assim via reembolso. Após esclarecer suas dúvidas sobre essa modalidade nesta página, recomendamos que entre em contato com seu plano para maiores informações. 

O que é o reembolso dos convênios? 

O reembolso é um benefício previsto em contrato que permite a livre escolha do médico de preferência do usuário, independente de ser referenciado do convênio ou não. Grande parte dos convênios e seguros saúde oferecem essa possibilidade. 

Além disso, a legislação brasileira prevê situações em que o beneficiário de um plano de saúde tem direito a ser reembolsado pelo atendimento feito fora da rede referenciada.

Nos casos de atendimentos para consulta, exames, procedimentos e cirurgias eletivas, ou seja, fora da urgência ou emergência, o reembolso poderá ser aplicado nas seguintes situações: 

  • Quando não há disponibilidade do serviço desejado na rede referenciada naquela localidade ou não há disponibilidade de atendimento em tempo hábil conforme determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 
  • Quando já há previsão em contrato para atendimentos por reembolso, com é o caso de muitos pacientes. Essa informação consta no contrato e no site da operadora e pode ser confirmado nos canais de atendimento. 

Como funciona o reembolso dos planos de saúde? 

A maior parte dos planos já oferece a possibilidade de atendimento por reembolso, o que permite que você escolha o melhor especialista para o seu caso. Conforme cada contrato, o reembolso é pago no valor da consulta até o valor máximo previsto em contrato. O usuário paga a consulta ao médico e envia a nota fiscal ao convênio/seguro saúde. Em até 30 dias, recebe o valor previsto em contrato diretamente em sua conta. 

O reembolso também se aplica para exames, procedimentos e cirurgias, mas nesses casos o cálculo do valor é mais complexo e deve ser consultado caso a caso. 

A solicitação de reembolso tem sido muito facilitada e feita por meios digitais (site ou aplicativo) na maior parte dos casos. Após a entrega da documentação, o prazo para depósito do valor em conta corrente é de até 30 dias para a realização do reembolso de acordo com a regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) 

Quais os documentos necessários para pedir reembolso? 

Basicamente, a documentação consiste em um recibo ou nota fiscal emitida pelo médico em que consta suas informações profissionais, nome do paciente, data do atendimento e valor que foi cobrado. Basta enviar esse documento à operado para solicitar o reembolso 

O reembolso pode ser negado? 

Quando está previsto no contrato, o reembolso é direito do usuário e deve ser realizado em até 30 dias após envio da documentação. Em caso de dúvida, consulte seu plano de saúde. 

Quais convênios aceitam reembolso? 

Aceitar ou não reembolso de consulta depende da operadora e tipo de plano, mas essa prática é cada vez mais comum. Abaixo alguns dos convênios que aceitam reembolso. Se você tiver dúvidas, entre em contato com o seu plano e esclareça. 

  • Allianz Saúde (Livre Escolha) 
  • Amil (Alguns planos) 
  • Bradesco Saúde (Livre Escolha) 
  • Care Plus (Livre Escolha) 
  • Itaú Seguros (Livre Escolha) 
  • Medservice (Livre Escolha) 
  • Notre-Dame Intermedica (Livre Escolha) 
  • Omint (Livre Escolha) 
  • One Health (Livre Escolha) 
  • Porto Seguro (Livre Escolha) 
  • Sompo (Livre Escolha) 
  • Sul America (Livre Escolha) 
  • UNIMED SEGUROS (Livre Escolha)

Teste respiratório do Hidrogênio Expirado

O sistema gastrointestinal apresenta gases que são compostos por hidrogênio, nitrogênio, oxigênio, metano, dióxido de carbono e uma pequena quantidade de compostos de enxofre (este responsável pelo mau cheiro nas fezes). Tais gases são produzidos pela metabolização de carboidratos, proteínas e lipídios, os quais são eliminados por meio de flatos. Ocorre excesso de gás quando há aumento da ingestão (aerofagia) e/ou aumento da produção (fermentação), e/ou diminuição da absorção (obstrução intestinal) e/ou expansão dos gases devido a alterações atmosféricas. 

O teste respiratório do hidrogênio expirado (THE) é um método não invasivo que, por meio da mensuração dos níveis de hidrogênio (H2) e/ ou metano (CH4) do ar expirado, permite avaliar a má absorção de carboidratos, diagnosticar o supercrescimento bacteriano do intestino delgado (SIBO) e determinar o tempo de trânsito orocecal. Atualmente, é o padrão-ouro no diagnostico de supercrescimento bacteriano do intestino delgado e das intolerâncias a carboidratos simples (glicose, frutose, galactose, sacarose, lactose, maltose) e complexos (frutanos, galactanos, polióis, lactulose, D-xilose). 

 Sintomas clínicos que indicam a realização do teste respiratório 

  • Flatulência 
  • Distensão abdominal 
  • Dor abdominal 
  • Alteração de hábito intestinal (diarreia/constipação) 

Os testes respiratórios do hidrogênio expirado que podem ser realizados em nosso meio são: 

  • Intolerância à lactose 
  • Intolerância à frutose 
  • Supercrescimento bacteriano do intestino delgado– SIBO 
  • Intolerância à sacarose 
  • Intolerância ao frutano/inulina 
  • Intolerância ao sorbitol 
  • Intolerância ao xilitol 
  • Teste da xilose 
  • Trânsito orocecal 

Contraindicações: 

Absolutas: 

Intolerância hereditária à frutose Hipoglicemia pós-prandial  

Condições que impeçam o paciente de responder a comandos técnicos

Relativas: 

Uso de antibiótico nos últimos 21 dias. Não há restrição para antibióticos tópicos (pomadas) ou colírios.